O que é cidadania “Iure Sanguinis”?
Inicialmente, o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis aos descendentes de imigrantes italianos no exterior consiste no reconhecimento da posse initerrúpta do status civitatis, isto é, o objeto no qual reconhece o descendente como cidadão italiano por nascimento (art. 1, § 1, I.91/92).
A legislaçaão italiana, além disso, mesmo nos termos das regras anteriormente vigentes (I.91/92 – 555/1912); sempre assumiu e manteve como princípio fundamental para a aquisição da cidadania a origem (rectius, por nascimento), o ius sanguinis, colocando como prioridade o vínculo de sangue entre pai e filho.
Conseguentemente, as condições pedidas para o reconhecimento do status civitatis italiano iure sangunisaos descendentes dos antenatos italianos imigrados para o exterior se estruturam basilarmente em dois pilares: por um lado, na demonstração da descendência do objeto originalmente investido com o status civitatis italiano (nesse caso, o nascimento do descendente imigrante em solo italiano); e, em segundo lugar, na prova da ausência de interrupções na transmissão da cidadania.